Foi hoje ratificada, pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2019, a convenção para eliminação da dupla tributação celebrada entre Portugal e Angola.

Este tratado entrará em vigor quando estiverem concluídas todas as formalidades de direito interno de cada país e notificadas ao outro país contratante por via diplomática.

O tratado só produzirá efeitos relativamente a exercícios económicos com início após a data da sua entrada em vigor.

Clique no link abaixo para aceder ao diploma:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/119556784/details/maximized?serie=I&day=2019-02-14&date=2019-02-01

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail: info@ccsllegal.com

[Foto: Jorge Sá Pinheiro, disponível em: unsplash.com]

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