O Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, vem regular a emissão e processamento de faturas bem como o arquivamento de elementos da contabilidade das empresas, promovendo a utilização de meios digitais para estes fins.

As mudanças mais relevantes incluem o fim da obrigação de imprimir as facturas (se o cliente assim pretender) e a possibilidade de as empresas passarem a ter sistemas de arquivo para elementos de contabilidade completamente digitais.

Este regime prevê também a inserção de um código de barras (QR code) nas facturas de modo a combater a fraude e a evasão fiscal. Contudo, esta alteração só produzirá efeitos a 1 de Janeiro de 2020.

Clique no link abaixo para aceder ao diploma:

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/119622094/details/maximized

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