De acordo com o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), estabelecido na Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e na Portaria nº 233/2018, de 1 de outubro, as denominadas “Entidades Sujeitas”, nas quais se incluem as associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais, ou quaisquer outros entes coletivos personalizados, que exerçam atividade ou pratiquem acto ou negócio jurídico que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal, bem como as sucursais das pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal e os instrumentos de gestão fiduciária (trusts) e sucursais financeiras registadas na Zona Franca da Madeira, estão legalmente obrigadas a realizar o registo no RCBE até 30 de abril de 2019.

No caso de incumprimento desta obrigação dentro do prazo legalmente fixado, serão aplicáveis as seguintes sanções:

i) Proibição de distribuição de lucros do exercício ou de realização de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício;

ii) Proibição de celebração de contratos de fornecimento, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado, bem como a renovação do prazo dos contratos já existentes;

iii) Proibição de concorrer à concessão de serviços públicos;

iv) Proibição de beneficiar de apoios de fundos europeus estruturais e de investimento públicos;

v) Proibição de intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer imóveis.

Adicionalmente, a mera falta de registo interno dos beneficiários efetivos pelas “Entidades sujeitas” constitui uma contraordenação, sendo punível com uma coima entre os € 1.000,00 e os € 50.000,00.

Para mais informações, contacte-nos através do e-mail: info@ccsllegal.com.

[Foto: Luca Dugaro, disponível em unsplash.com]

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