A Portaria n.º 110/2019, de 12 de abril de 2019, foi publicada estabelecendo a forma como os requisitos consagrados no novo regime jurídico relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares derivado do arrendamento de imóveis devem ser comprovados pelo titular do rendimento predial, para que possa beneficiar das reduções de taxa previstas no artigo 72.º do CIRS.

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[Foto: Homero Lacerda, disponível em: unsplash.com]

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