Foi aprovado um novo regime jurídico para a reabilitação de edifícios, substituído assim o regime transitório que vinha sendo aplicável até então.

Este novo regime jurídico estabelece os princípios aplicáveis às operações de reabilitação, como o princípio da proteção e valorização do existente, o princípio da preservação ambiental e o princípio da melhoria proporcional e progressiva.

São também consagradas novas regras técnicas, abrangendo questões de segurança, como a proteção contra incêndio ou a resistência antissísmica, bem como outros aspetos que aumentam a qualidade da construção, como comportamento térmico e eficiência energética e o comportamento acústico.

Clique no link abaixo para ver o diploma:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/123279819/details/maximized

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[Foto: Carlos Machado, disponível em: unsplash.com]

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