A Portaria n.º 230/2019, publicada a 23 de julho, alterou a tabela das atividades consideradas como de elevado valor acrescentado para efeitos do regime dos residentes não habituais.

A alteração realizada reflete adoção de um modelo assente em códigos de classificação portuguesa de profissões (CPP), abandonando o modelo anterior baseado em códigos de atividades económicas (CAE). É esperado que esta alteração permita um maior esclarecimento quanto ao âmbito e alcance de cada uma das atividades constantes da tabela

Veja abaixo um quadro comparativo das atividades consideradas como de elevado valor acrescentado, antes e depois da alteração:

1 – Arquitetos, engenheiros e técnicos similares:

101 – Arquitetos;

102 – Engenheiros;

103 – Geólogos;

2 – Artistas plásticos e músicos:

201 – Artistas de teatros, bailado, cinema, rádio e televisão;

202 – Cantores;

203 – Escultores;

204 – Músicos;

205 – Pintores;

3 – Auditores:

301 – Auditores;

302 – Consultores fiscais;

4 – Médicos e dentistas:

401 – Dentistas;

402 – Médicos analistas;

403 – Médicos cirugiões;

404 – Médicos de bordo em navios;

405 – Médicos de clínica geral;

406 – Médicos dentistas;

407 – Médicos estomatologistas;

408 – Médicos fisiatras;

409 – Médicos gastroenterologistas;

410 – Médicos oftalmologistas;

411 – Médicos ortopedistas;

412 – Médicos otorrinolaringologistas;

413 – Médicos pediatras;

414 – Médicos radiologistas;

415 – Médicos de outras especialidades;

5 – Professores:

501 – Professores universitários;

6 – Psicólogos:

601 – Psicólogos;

7 – Profissões liberais, técnicos e assimilados:

701 – Arquélogos;

702 – Biólogos e especialistas em ciências da vida;

703 – Programadores informáticos;

704 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática;

705 – Atividades de programação informática;

706 – Atividades de consultoria em informática;

707 – Gestão e exploração de equipamento informático;

708 – Atividades dos serviços de informação;

709 – Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais Web;

710 – Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas;

711 – Outras atividades dos serviços de informação;

712 – Atividades de agências de notícias;

713 – Outras atividades dos serviços de informação;

714 – Atividades de investigação científica e de desenvolvimento;

715 – Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais;

716 – Investigação e desenvolvimento em biotecnologia;

717 – Designers.

8 – Investidores, administradores e gestores:

801 – Investidores, administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro;

802 – Quadros superiores de empresas.


I – Atividades profissionais (códigos CPP):

112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;

12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;

13 – Diretores de produção e de serviços especializados;

14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;

21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;

221 – Médicos;

2261 – Médicos dentistas e estomatologistas;

231 – Professor dos ensinos universitário e superior;

25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);

264 – Autores, jornalistas e linguistas;

265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo;

31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;

35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;

61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;

62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;

7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do

artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;

8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas;

Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.

II – Outras atividades profissionais:

Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

Clique no link abaixo para ver o diploma:

https://dre.pt/application/conteudo/123407856

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail info@ccsllegal.com

[Foto: Dennis Flinsenberg, disponível em: unsplash.com]

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