Mudanças na supervisão financeira portuguesa

A supervisão das sociedades gestoras de fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos foi transferida do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), concentrando-se na CMVM a supervisão prudencial e comportamental, o que permitirá à CMVM ter uma visão mais global, visando assim aumentar a eficiência dos procedimentos de supervisão a que os referidos agentes estão sujeitos.

Esta alteração legislativa prevê também a criação de Sociedades de Crédito e Fundos de Crédito (sujeito a regulamentação a ser publicada pela CMVM) e introduz alterações ao Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado.

Estes Fundos de Crédito e Sociedades de Crédito  deverão funcionar como um complemento aos instrumentos de financiamento tradicionais (em particular, o crédito bancário) para as empresas que operam no mercado português, na medida em que poderão conceder crédito às empresas e adquirir créditos em incumprimento detidos pelos bancos, melhorando assim a complementaridade entre o setor bancário e os sectores do capital de risco e de titularização de créditos.

Esta alteração é o resultado de nova legislação relativa ao sistema de supervisão financeira portuguesa, procurando aproximá-lo da Regulação europeia nesta matéria.

A referida alteração legislativa entra em vigor em 1 de janeiro de 2020.

[Foto: Sean Pollock, disponível em: unsplash.com]

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