Entrada em vigor entre Portugal e Angola da Convenção para Eliminar a Dupla Tributação

Entrou em vigor entre Portugal e Angola, a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação.

As regras da convenção são aplicáveis:

  1. em Portugal:
    a)no que respeita aos impostos retidos na fonte, a 1 de janeiro de 2020;
    b)relativamente aos demais impostos, as disposições produzirão efeitos a partir dos períodos de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2020.
  2. em Angola: as regras da Convenção aplicar-se-ão aos impostos cujo facto gerador se verifique após 31 de dezembro de 2019.

A convenção vigorará por um período de 8 anos, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos.

Clique no link abaixo para ver o diploma:
https://dre.pt/application/conteudo/125028207

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail info@ccslegal.pt

Menu