Entrada em vigor entre Portugal e Angola da Convenção para Eliminar a Dupla Tributação
Entrou em vigor entre Portugal e Angola, a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação.
As regras da convenção são aplicáveis:
- em Portugal:
a)no que respeita aos impostos retidos na fonte, a 1 de janeiro de 2020;
b)relativamente aos demais impostos, as disposições produzirão efeitos a partir dos períodos de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2020. - em Angola: as regras da Convenção aplicar-se-ão aos impostos cujo facto gerador se verifique após 31 de dezembro de 2019.
A convenção vigorará por um período de 8 anos, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
Clique no link abaixo para ver o diploma:
https://dre.pt/application/conteudo/125028207
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