Incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento na Região Autónoma dos Açores

Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, que regulamenta a atribuição de benefícios financeiros para a aquisição de veículos elétricos novos e de pontos de carregamento, na Região Autónoma dos Açores.

A atribuição destes benefícios depende da realização de uma candidatura ao departamento do Governo Regional dos Açores com competência na matéria da energia.

São elegíveis para estes benefícios as pessoas singulares e coletivas com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores. Ficam fora deste benefício as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio ou aluguer de equipamentos abrangidos por estes incentivos, e os veículos elétricos que tenham sido sujeitos ao processo de legalização de importação de veículos automóveis.

Uma vez concedido o incentivo, o beneficiário deverá deter a propriedade do veículo elétrico objeto de comparticipação, durante o período mínimo de 5 anos, ficando também vedada a possibilidade de exportação destes mesmos veículos pelo mesmo período. O não cumprimento destas obrigações poderá determinar a devolução da totalidade do valor do incentivo.

O valor e as condições do apoio financeiro serão fixadas por resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores.

Clique no link abaixo para aceder ao diploma:

https://dre.pt/application/conteudo/128515585

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail: jcg@ccsllegal.com

[Foto: JP Valery, disponível em: unsplash.com]

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