Alterações aos prazos para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade e gás natural

Na sequência da publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, que prevê a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias na eletricidade em Baixa Tensão Normal  de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025, foi publicada no dia 1 de abril a Portaria n.º 83/2020, que estabelece a aplicação da mesma prorrogação para o fornecimento de gás natural em Baixa Pressão pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais com consumos iguais ou inferiores a 10.000 m3, que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre.

No entanto, de forma a prosseguir os objetivos de liberalização dos mercados de eletricidade e de gás natural, a Portaria veio, por outro lado, antecipar os prazos para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de eletricidade em Média Tensão e Baixa Tensão Especial  para 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, respetivamente, e aos fornecimentos de gás natural em Baixa Pressão com consumos anuais superiores a 10.000 m3, para 31 de dezembro 2022.

Clique AQUI para aceder ao diploma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto: Rohan Makhecha, disponível em: unsplash.com]

Menu