A CMVM publicou o Regulamento n.º 5/2020 no passado dia 23 de abril, que vem estabelecer as normas sobre fundos de crédito – os Organismos de Investimento Alternativo Especializado de Créditos (OIAE de créditos).

Este Regulamento altera o Regulamento n.º 3/2015, relativo ao capital de risco, empreendedorismo social e investimento alternativo especializado, e surge como uma consequência necessária da criação da figura dos Organismos de Investimento Alternativo Especializado de Créditos (“OIAE de créditos” ou “fundos de crédito”) pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro.

Nos termos deste diploma são regulados aspetos específicos dos fundos de crédito como (i) a composição do património dos fundos de crédito, (ii) as regras de exposição por entidade ou grupo, (iii) regras de análise do risco de crédito, (iv) avaliação, monotorização e controlo do risco de crédito, (v) testes de esforço, (vi) deveres relacionados com os mutuários e (vii) informação que deve ser prestada.

Por outro lado, com o objetivo de alinhamento com o regime adotado para as sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e sociedades gestoras de titularização de créditos, este regulamento consagrou as regras relativas à instrução do pedido de autorização de sociedade gestora de fundos de capital de risco e de sociedade de investimento em capital de risco.

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[Foto: Austin Distel, disponível em: unsplash.com]

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