Impacto do Covid-19 nos impostos: medidas de alívio fiscal aprovadas

Em face do surto de coronavírus, os Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Segurança Social emitiram um despacho conjunto no qual foi adotado um pacote de medidas destinadas a atenuar a pressão fiscal.

Foram adotadas as seguintes medidas:

– suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pelas Autoridades Tributária e pela Segurança Social, entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021;

– suspensão dos planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social, fora do âmbito dos processos executivos (sem prejuízo de continuarem a ser cumpridos por iniciativa do devedor);

– impedimento da Autoridade Tributária de constituir garantias no âmbito dos processos de execução fiscal durante o período acima referido;

– impedimento da Autoridade Tributária de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial nas dívidas do executado;

– suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos aos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Owen Vachell, disponível em unsplash.com]

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