Publicado o regime jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética
No último dia 15 de Junho foi publicado o Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de Junho que estabelece o regime jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar entre o Estado e as empresas de serviços energéticos.
No âmbito do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (“ECO.AP”), e concretamente pelo Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de Fevereiro, foi criada a figura do contrato de desempenho energético, por forma a oferecer à Administração Pública uma figura contratual que lhes permitisse desenvolver soluções com vista à diminuição das suas necessidades energéticas.
Com a revisão do ECO.AP, operada em 2020 pelo Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (“ECO.AP 2030”), mostrou-se necessário atualizar também a figura do contrato de desempenho energético.
Assim, o Decreto-Lei acima identificado vem simplificar o processo de formação e execução dos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública e as empresas de serviços energéticos, com vista à implementação de medidas de melhoria da eficiência energética e promover a possibilidade de desenvolvimento de soluções de produção de energia para autoconsumo nos edifícios públicos e equipamentos afetos à prestação de serviços públicos.
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[Foto: Chelsea, disponível em unsplash.com]