Listas de Países e Competições Desportivas a que se Aplicam Determinadas Regras relativas a Tráfego Aéreo, Aeroportos, Fronteiras Terrestres, Marítimas e Fluviais

Foi publicado em Diário da República, o Despacho n.º 6326-A/2021, que aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam determinadas regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, face à situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2.

1. Lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde:

a) África do Sul;
b) Brasil;
c) Índia;
d) Nepal;
e) Reino Unido – excepto se munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.

Considera-se esquema vacinal completo após a toma:

a) De uma vacina de dose única, para as vacinas com um esquema vacinal de uma dose;
b) Da segunda dose de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses, mesmo que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
c) Da dose única de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no certificado de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.

2. Lista dos países e das regiões administrativas cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, cujo tráfego aéreo de e para Portugal continental se encontra autorizado, sob reserva de confirmação da reciprocidade:

a) Albânia;
b) Austrália;
c) Coreia do Sul;
d) Estados Unidos da América;
e) Israel;
f) Japão;
g) Líbano;
h) Nova Zelândia;
i) Ruanda;
j) Singapura;
k) Tailândia;
l) República do Norte da Macedónia;
m) República Popular da China;
n) Sérvia;
o) Taiwan;
p) Hong Kong;
q) Macau.

3. Lista das competições desportivas profissionais internacionais, cuja participação exceciona os respetivos passageiros de voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias (no diploma que pode ser encontrado no link infra).

Este despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 28 de junho de 2021 e até às 23h59 do dia 11 de julho de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.

Clique para AQUI aceder ao diploma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Mantas Hesthaven, disponível em unsplash.com]

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