Coeficientes de Revalorização das Remunerações Anuais 

O Governo aprovou, através da Portaria n.º 169/2021, os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente. 

Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços do Consumidor, sem habitação, verificada em dezembro de 2020, foi negativa (- 0,12 %), os coeficientes de revalorização das remunerações anuais não são atualizados aplicando-se em 2021 os coeficientes de revalorização de 2020. 

No que respeita às remunerações que foram registadas a partir de 1 de Janeiro de 2002, prevê a referida portaria, a actualização dos coeficientes de revalorização em 0,38%. 

A Portaria entra em vigor no dia 6 de Agosto, com retroativos a 1 de Janeiro, até 31 de Dezembro. 

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[Foto de: Morgan Housel, disponível em unsplash.com]

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