Supremo Tribunal de Justiça uniformiza jurisprudência no sentido de que a venda judicial de imóvel hipotecado com arrendamento posterior à hipoteca não faz caducar os direitos do locatário

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu Acórdão uniformizador de jurisprudência (Acórdão do STJ nº 2/2021, de 5.08.2021) que incide sobre a questão de saber se a venda judicial, em sede de processo de insolvência, faz caducar o contrato de arrendamento do imóvel, com hipoteca registada em data anterior, nos termos do artigo 824.º n.º 2 do Código Civil.  O STJ decidiu no seguinte sentido de que “A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo 109º, nº 3 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), conjugado com o artigo 1057º do Código Civil (CC), sendo inaplicável o disposto no nº 2 do artigo 824º do CC”.

Considerou o STJ que “estando o regime da transmissibilidade do arrendamento perfeitamente enquadrado no preceituado no artigo 1057.º do CCivil, para onde nos remete, além do mais, o disposto no artigo 109.º, n.º 3 do CIRE, dúvidas não subsistem de que a tais normativos é estranho o regime prevenido no artigo 824.º, n.º 2 do CCivil, pelo que, inexiste qualquer lacuna carecida de integração analógica.

O sentido uniformizador não foi, porém, unanime e contou com votos vencidos de nove  Juízes Conselheiros.

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[Foto de: Harmen Jelle Van Mourik, disponível em unsplash.com]

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