Publicado diploma que regulamenta a Lei de Bases da Habitação

Foi publicado hoje em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 89/2021 que regulamenta a Lei de Bases da Habitação relativamente à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.

O diploma define as competências de diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação e as competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional, estabelecendo as competências do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) no âmbito da fiscalização do arrendamento habitacional.

O Decreto-lei regula ainda as condições em que o Estado (representado pelo IHRU, I.P.), as Regiões Autónomas e os Munícios têm direito de preferência nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, bem como a possibilidade de os municípios, no âmbito do procedimento de classificação de um imóvel de uso habitacional como devoluto, quando este se localize em zona de pressão urbanística (zonas em que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação), apresentarem uma proposta de arrendamento do imóvel ao seu proprietário, para posterior subarrendamento.

O normativo inclui ainda os elementos que obrigatoriamente deverão constar dos anúncios publicados com vista à celebração de contratos de arrendamento habitacionais e as respetivas sanções em caso de incumprimento.  O diploma entra em vigor no dia 4 de Novembro de 2021.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de Katya Shkiper, disponível em unsplash.com]

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