Foi prorrogado o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal

Foi publicado no dia 4 de novembro de 2021 a Lei n.º 70/2021, pela qual foi prorrogado o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal e alterada a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, em conformidade.

Nos termos do diploma publicado, as AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2024 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2026 e as câmaras municipais podem, nos termos da legalmente estabelecidos, delimitar as AUGI até 31 de dezembro de 2024.

Clique AQUI para aceder ao diploma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Matteo Catanese, disponível em unsplash.com]

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