Governo regulamenta condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho no setor do transporte

Foi publicada a 04 de janeiro de 2022 a Portaria n.º 7/2022, que vem consolidar num único diploma das exigências regulamentares relativas às condições dos horários de trabalho e a forma de registo dos tempos de trabalho relativamente a:

  1. Trabalhador afeto à exploração de veículos automóvel;
  2. Trabalhador móvel em atividade de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo;
  3. Condutor independente em atividade móvel de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo;
  4. Motorista afeto à atividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

Nos termos deste diploma, procede-se a uma clarificação dos conteúdos e momentos em que há publicitação do horário de trabalho e em que se procede ao registo dos tempos de trabalho, disponibiliza-se um leque de opções ao empregador na escolha dos suportes que mais se adaptem ao seu modelo de negócio e à sua frota, acolhendo-se a possibilidade de uso de suportes digitais, eliminando-se, assim, a existência do livrete individual de controlo físico e o inerente requisito administrativo da autenticação pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

Clique para AQUI aceder ao diploma.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Alex Kotliarskyi, disponível em unsplash.com]

Menu