Alterada a Lei da Nacionalidade Portuguesa

Foram introduzidas alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa, nomeadamente no que respeita à atribuição da nacionalidade originária a indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, à aquisição da nacionalidade por adoção, à aquisição da nacionalidade por naturalização (neste âmbito no que respeita aos requisitos gerais na naturalização, à naturalização de menores, ao novo regime de naturalização de menores acolhidos em instituições, à naturalização de estrangeiros nascidos em Portugal e ao novo regime de naturalização de ascendentes de cidadãos portugueses originários), à alteração do regime de oposição à aquisição da nacionalidade, e aos novos regimes de nulidade e consolidação da nacionalidade.

Também foram introduzidas alterações à tramitação dos procedimentos de nacionalidade, prevendo-se agora um regime de tramitação eletrónica mais abrangente, e dispensando-se a tradução de documentos em determinadas situações.

No que respeita, em particular, à tramitação eletrónica dos procedimentos de nacionalidade, prevê-se que advogados e solicitadores pratiquem os atos em causa obrigatoriamente por via eletrónica e sejam notificados por essa mesma via, sendo facultativo para os requerentes não representados por estes profissionais o recurso à via eletrónica. Também as comunicações entre a Conservatória dos Registos Centrais e outros serviços ou entidades passam a efetuar-se, sempre que possível, por via eletrónica.

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[Foto de: Kyle Glenn, disponível em unsplash.com]

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