Obrigação de prova da manutenção da atividade de exploração dos estabelecimentos de alojamento local até 7 de Dezembro

Com a entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, de 6 Outubro, várias alterações ao regime jurídico que regula a atividade de Alojamento Local foram implementadas, entre elas, a obrigação de os titulares dos registos de alojamento local apresentarem junta da plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, uma declaração contributiva comprovativa da manutenção da atividade de exploração dos respetivos estabelecimentos de alojamento local.

A obrigação acima indicada tem de ser cumprida titulares dos registos de alojamento local até 7 de Dezembro de 2023, sob pena de cancelamento do respetivo registo de alojamento local por decisão do presidente da câmara municipal competente.

Mais se realça que o acima referido não é aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Annie Spratt, disponível em unsplash.com]
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