Publicado acórdão do STA relativo ao regime fiscal aplicável aos dividendos distribuídos a OIC não residentes

O Supremo Tribunal Administrativo (“STA”) publicou hoje um acórdão de uniformização de jurisprudência sobre o regime fiscal aplicável aos dividendos pagos por entidades residentes em Portugal a Organismos de Investimento Coletivo (“OIC”) não residentes.

No caso analisado pelo STA, um OIC não residente (residente na Alemanha) recebeu dividendos de uma entidade residente em Portugal, os quais foram sujeitos a retenção na fonte de IRC. Discordando da retenção realizada, o OIC apresentou um pedido de pronúncia arbitral perante o CAAD com o objetivo de declarar a ilegalidade do ato de retenção sobre os dividendos distribuídos. Como fundamento para essa ilegalidade, alegou que o ato de retenção na fonte materializava um tratamento diferenciado dado aos dividendos pagos por entidades residentes em Portugal a OIC não residentes e a OIC residentes (isentos ao abrigo do artigo 22.º do EBF), contrário ao Direito da União Europeia.

Neste contexto, o STA decidiu que a limitação do regime de isenção de IRC previsto na legislação portuguesa para os dividendos distribuídos a OIC residentes, excluindo os OIC não residentes, é contrária ao Direito da União Europeia.

Clique no link abaixo para aceder ao acórdão:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-supremo-tribunal-administrativo/7-2024-853692250

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Scott Graham, disponível em unsplash.com]

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