Alteração à Lei da Nacionalidade: contagem dos 5 anos a partir do pedido de autorização de residência temporária

A Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, que procede à alteração da Lei da Nacionalidade, traz consigo uma mudança significativa na contagem do período de 5 anos, requisito fundamental para a obtenção da nacionalidade portuguesa por naturalização.

Em particular, com esta alteração, os 5 anos de residência em Portugal serão calculados a partir do momento em que é requerida a autorização de residência temporária.

Clique no link abaixo para aceder ao diploma:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei-organica/1-2024-854130977

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Timon Studler, disponível em unsplash.com]
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