A Primeira alteração ao regime jurídico do cadastro predial

Conforme publicado em Diário da República, o Decreto Lei n.º36/2024, de 21 de Maio, veio proceder à primeira alteração do Decreto-lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o sistema nacional de informação cadastral (SNIC) e a carta cadastral.

Considerando a complexidade do desenvolvimento e da entrada em produção da plataforma de suporte ao SNIC, foi diferida a produção de efeitos das operações de execução simples de cadastro predial quanto aos prédios não cadastrados que estejam em situação de cadastro diferido localizados nos municípios de Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira para 01 de Janeiro de 2025.

Esta alteração produz efeitos retroativos a 21 de Novembro de 2023.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Annie Spratt, disponível em unsplash.com]

Menu