O Regime de Prevenção da Corrupção em Portugal: empresas com mais de 50 trabalhadores

No passado dia 25 de novembro entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, lançada pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), através da qual as empresas abrangidas pelo regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, deverão submeter os diversos documentos relativos ao Programa de Cumprimento Normativo. O registo na Plataforma RGPC e a submissão de todos os documentos devem ser realizados até ao dia 31 de dezembro de 2024.

Relembramos que são entidades abrangidas as entidades com mais de 50 trabalhadores que sejam:

  • Empresas com sede em Portugal ou
  • Sucursais em Portugal de empresas com sede no estrangeiro

E estão obrigadas a implementar um Programa de Cumprimento Normativo, que compreende:

  • um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
  • um código de conduta;
  • um programa de formação;
  • um canal de denúncias;
  • um responsável pelo cumprimento normativo;
  • um sistema de avaliação do Programa.

As coimas aplicáveis em caso de incumprimento podem ascender a € 3.740,98, para pessoas singulares, e variam entre € 1.000 e € 44.891,81, para pessoas coletivas.

Clique aqui para aceder ao diploma e aqui para aceder ao sítio da Internet do MENAC.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail rvr@ccsllegal.com

[Foto de: Markus Spiske, disponível em unsplash.com]

 

Menu