O Regime de Prevenção da Corrupção em Portugal: empresas com mais de 50 trabalhadores
No passado dia 25 de novembro entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, lançada pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), através da qual as empresas abrangidas pelo regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, deverão submeter os diversos documentos relativos ao Programa de Cumprimento Normativo. O registo na Plataforma RGPC e a submissão de todos os documentos devem ser realizados até ao dia 31 de dezembro de 2024.
Relembramos que são entidades abrangidas as entidades com mais de 50 trabalhadores que sejam:
- Empresas com sede em Portugal ou
- Sucursais em Portugal de empresas com sede no estrangeiro
E estão obrigadas a implementar um Programa de Cumprimento Normativo, que compreende:
- um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
- um código de conduta;
- um programa de formação;
- um canal de denúncias;
- um responsável pelo cumprimento normativo;
- um sistema de avaliação do Programa.
As coimas aplicáveis em caso de incumprimento podem ascender a € 3.740,98, para pessoas singulares, e variam entre € 1.000 e € 44.891,81, para pessoas coletivas.
Clique aqui para aceder ao diploma e aqui para aceder ao sítio da Internet do MENAC.
Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail rvr@ccsllegal.com
[Foto de: Markus Spiske, disponível em unsplash.com]
