Novas regras para o IRS de 2024: reporte de ativos em paraísos fiscais e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias 

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março, que introduz alterações com impacto na declaração de IRS de 2024.

As principais mudanças são:

  1. fim da obrigação de declarar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e rendimentos não sujeitos a IRS.
  2. maior transparência no reporte de ativos detidos por residentes fiscais em Portugal em jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis.

O novo regime especifica que devem ser reportados os seguintes ativos detidos nestas jurisdições:

  • direitos de propriedade ou figuras parcelares desses direitos sobre bens imóveis aí situados;
  • automóveis, embarcações ou aeronaves aí registados;
  • depósitos bancários e valores mobiliários (ações, quotas, obrigações) em entidades sediadas nessas jurisdições;
  • unidades de participação em fundos de investimento (OIC, OIA, OICR) geridos ou administrados por entidades sediadas nessas jurisdições;
  • suprimentos e empréstimos concedidos a entidades nessas jurisdições;
  • contratos de seguro ou de renda com entidades sediadas nessas jurisdições;
  • ativos detidos por meio de sociedades de pessoas e estruturas fiduciárias registadas ou geridas a partir dessas jurisdições.

Estas regras aplicar-se-ão preenchimento da declaração de IRS de 2024.

Para mais informações pode contactar através de jcg@ccsllegal.com

[Foto de: Kelly Sikkema, disponível em unsplash.com]

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