Novas regras para o IRS de 2024: reporte de ativos em paraísos fiscais e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março, que introduz alterações com impacto na declaração de IRS de 2024.
As principais mudanças são:
- fim da obrigação de declarar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e rendimentos não sujeitos a IRS.
- maior transparência no reporte de ativos detidos por residentes fiscais em Portugal em jurisdições com regimes fiscais mais favoráveis.
O novo regime especifica que devem ser reportados os seguintes ativos detidos nestas jurisdições:
- direitos de propriedade ou figuras parcelares desses direitos sobre bens imóveis aí situados;
- automóveis, embarcações ou aeronaves aí registados;
- depósitos bancários e valores mobiliários (ações, quotas, obrigações) em entidades sediadas nessas jurisdições;
- unidades de participação em fundos de investimento (OIC, OIA, OICR) geridos ou administrados por entidades sediadas nessas jurisdições;
- suprimentos e empréstimos concedidos a entidades nessas jurisdições;
- contratos de seguro ou de renda com entidades sediadas nessas jurisdições;
- ativos detidos por meio de sociedades de pessoas e estruturas fiduciárias registadas ou geridas a partir dessas jurisdições.
Estas regras aplicar-se-ão preenchimento da declaração de IRS de 2024.
Para mais informações pode contactar através de jcg@ccsllegal.com
[Foto de: Kelly Sikkema, disponível em unsplash.com]