Reminder | Relatório de Avaliação Anual PPR

Até ao final do mês de abril todas as entidades abrangidas pelo RGPC devem preparar um relatório de avaliação anual, que deve refletir:

  • O nível de execução das medidas identificadas;
  • A existência de mecanismos de acompanhamento e revisão;
  • A previsão da sua plena implementação, quando aplicável.

As entidades abrangidas devem assegurar a publicidade do relatório aos seus trabalhadores no prazo de 10 dias após a sua elaboração. 

As entidades públicas devem comunicar também aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e aos serviços de inspeção da respetiva área governativa, bem como ao MENAC, no prazo de 10 dias contados desde a sua elaboração.

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