Reminder | Relatório de Avaliação Anual PPR
Até ao final do mês de abril todas as entidades abrangidas pelo RGPC devem preparar um relatório de avaliação anual, que deve refletir:
- O nível de execução das medidas identificadas;
- A existência de mecanismos de acompanhamento e revisão;
- A previsão da sua plena implementação, quando aplicável.
As entidades abrangidas devem assegurar a publicidade do relatório aos seus trabalhadores no prazo de 10 dias após a sua elaboração.
As entidades públicas devem comunicar também aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e aos serviços de inspeção da respetiva área governativa, bem como ao MENAC, no prazo de 10 dias contados desde a sua elaboração.
