Promulgação das alterações à Lei da Nacionalidade

O Presidente da República promulgou ontem, dia 3 de maio, as alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa aprovadas pela Assembleia da República no passado dia 1 de abril. Assim, o respetivo diploma deverá ser publicado Diário da República nos próximos dias, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Importa relembrar que a nova Lei da Nacionalidade introduz alterações relevantes, nomeadamente:

  • O aumento do período mínimo de residência legal de 5 para 10 anos para a obtenção da nacionalidade, com exceção dos cidadãos de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos da União Europeia que passam a necessitar de 7 anos de residência legal para a obtenção de nacionalidade.
  • A alteração do momento a partir do qual se inicia a contagem do tempo de residência, passando esta a ocorrer apenas com a emissão do primeiro título de residência – até à entrada em vigor do novo diploma, a contagem iniciava-se com a submissão do pedido de autorização de residência.
  • A introdução de novos requisitos para a obtenção da nacionalidade incluindo a demonstração de conhecimentos sobre a cultura portuguesa, a história e os símbolos nacionais, bem como sobre os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português.

Após a entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade, o Governo disporá de um prazo de 90 dias para aprovar o respetivo Regulamento, o qual se espera clarificar e operacionalizar diversos aspetos da sua aplicabilidade.

Para mais informações contacte a nossa equipa, através do e-mail jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Sasun Bughdaryan, disponivel em unsplash.com]

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