Entrada em vigor das alterações à Lei da Nacionalidade
Entram hoje em vigor as alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa, que vêm introduzir alterações estruturais ao regime de aquisição da nacionalidade portuguesa.
As alterações ao regime de aquisição de nacionalidade determinam:
- O aumento do período mínimo de residência legal de 5 para 10 anos para a obtenção da nacionalidade, com exceção dos cidadãos de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos da União Europeia, cujo período mínimo de residência legal para a obtenção de nacionalidade passa a 7 anos.
- A alteração do momento a partir do qual se inicia a contagem do tempo de residência, passando esta a ocorrer apenas com a emissão do primeiro título de residência. Até à presente data, a contagem iniciava-se com a submissão do pedido de autorização de residência.
- A introdução de novos requisitos para a obtenção da nacionalidade incluindo a demonstração de conhecimentos sobre a cultura portuguesa, a história e os símbolos nacionais, bem como sobre os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português.
O Governo dispõe de um prazo de 90 dias para aprovar o respetivo Regulamento, o qual se espera clarificar e operacionalizar diversos aspetos da sua aplicabilidade.
Para mais informações contacte a nossa equipa, através do e-mail jlp@ccsllegal.com.
[Foto de: Sasun Bughdaryan, disponivel em unsplash.com]
