Novas Medidas Temporárias sobre Alojamento Local

Entra hoje em vigor, com aplicação até 31 de dezembro de 2026, o novo regime temporário e extraordinário que visa apoiar os municípios na regulação da atividade de alojamento local.

O Decreto-Lei n.º 151/2026, de 30 de julho, responde aos desafios sentidos pelos municípios no cumprimento dos prazos legais para aprovar ou alterar regulamentos municipais de alojamento local, bem como para gerir, de forma articulada, a suspensão de novos registos do seu território.

Assim, os municípios que, até 31 de dezembro de 2025, tenham ultrapassado os 1.000 registos de estabelecimentos de alojamento local devem deliberar, até 31 de dezembro de 2026, sobre o exercício do seu poder regulamentar relativamente à atividade de alojamento local, caso ainda o não tenham feito.

Quanto às suspensões já decretadas, estas poderão, a título excecional e por uma única vez, ser prorrogadas (se ainda em vigor) ou renovadas (caso tenham cessado), pelo prazo estritamente necessário à elaboração ou alteração do regulamento municipal aplicável.

Importa notar que as prorrogações e renovações das suspensões determinadas ao abrigo deste regime caducam automaticamente com a verificação de uma das seguintes situações:

  • Entrada em vigor do regulamento municipal de alojamento local ou da respetiva alteração; ou
  • Deliberação expressa da assembleia municipal que determine o termo da suspensão; ou
  • Decurso do prazo estabelecido, em concreto, para a prorrogação ou para a nova suspensão; ou
  • Decurso do prazo-limite de 31 de dezembro de 2026.

Para mais informações, por favor, contacte-nos através do email jlp@ccsllegal.com

[Foto de: Minh Pham, disponível em unsplash.com]

Menu