As regras de tramitação eletrónica de processos nos tribunais judiciais, administrativos e fiscais foram alteradas pela Portaria n.º 435/2026/1, de 23 de setembro. Esta tramitação é feita através do Citius, a plataforma digital usada por advogados e tribunais para apresentar e gerir processos.
A alteração incide sobre a apresentação de peças processuais por vários mandatários. No Citius, quando vários advogados apresentam um documento em conjunto, cada um tem de confirmar eletronicamente a subscrição da peça processual. Até agora, se algum mandatário não o fizesse dentro do prazo estabelecido para o efeito, a peça era considerada como não apresentada, o que, em determinados casos, acarretava consequências graves para a parte que estivesse a apresentar a peça.
Com a nova redação, a falta de adesão de um mandatário apenas afeta esse mandatário, mantendo-se válida a apresentação para os restantes. A secretaria ou o magistrado podem suscitar oficiosamente a falta de adesão, sendo a parte notificada para regularizar a situação.
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[Fotografia de Conny Schneider, disponível em Unsplash.com]
