Foi publicada a Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, que fixa os limites máximos de renda, por tipologia, aplicáveis aos contratos de arrendamento e subarrendamento abrangidos pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (“RSAA”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.

Os limites máximos de renda, por tipologia de habitação, aplicáveis no âmbito do RSAA constam do anexo à portaria, sendo os limites mais elevados estabelecidos para o concelho de Lisboa, onde a renda máxima para um T5 é de EUR 2.066 (dois mil e sessenta e seis euros).

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[Fotografia de: Getty Images, disponível em unsplash.com]

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