Publicados procedimentos e condições para apresentação de candidaturas para o reconhecimento como centro de tecnologia e inovação
O Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro, estabeleceu o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação (CTI), regulando o respetivo processo de reconhecimento, os princípios gerais da sua atividade, os métodos de avaliação e o modelo de financiamento.
Nesse seguimento, foi hoje publicada a Portaria n.º 53/2022, que vem fixar os procedimentos e condições para a apresentação de candidaturas para o reconhecimento como CTI.
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[Foto de: Christina Wocintechchat, disponível em unsplash.com]