O prazo para comunicação das transações imobiliárias ao IMPIC no âmbito da Lei que estabelece as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, referentes ao terceiro trimestre de 2021, foi prorrogado para 31 de março de 2022, coincidindo com o prazo para comunicação das transações referentes ao quarto trimestre de 2021.

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[Foto de: Maria Ziegler, disponível em unsplash.com]

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