Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de Janeiro, estabelecendo o quadro legal para a preparação e utilização da planta de canábis para fins medicinais.
O novo regime legal regula diferentes aspectos relacionados com os produtos à base de canábis, como a autorização para actividades de produção, transporte, comércio em grosso, importação e exportação, a autorização de colocação no mercado, bem como a sua prescrição e dispensa.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 8/2009, toda a actividade relacionada com a preparação e utilização da planta de canábis para fins medicinais é regulada pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED).
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https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/117821810/details/maximized
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[Foto: Davide Ragusa, disponível em: unsplash.com]