Acórdão do Tribunal Constitucional – A inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais
No dia 17 de dezembro de 2019, o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 774/2019, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora. Com efeito, considerou o Tribunal Constitucional que a norma padece de um vício de procedimento na sua formação, resultante da violação do direito de participação das organizações representativas de trabalhadores no processo legislativo.
O Tribunal Constitucional decidiu, contudo, limitar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ao determinar que esta apenas produz efeitos a partir da data da publicação.
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