Publicadas as alterações ao regime Golden Visa
Foi publicado na última sexta-feira o diploma que altera o regime de autorização de residência para investimento – o denominado regime dos Golden Visa.
As alterações introduzidas pelo diploma vão entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2022 e incluem as seguintes modificações mais relevantes:
- A aquisição de imóveis apenas será elegível para efeitos de obtenção de Golden Visa se os imóveis se situarem no interior do país ou nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;
- O limite para as transferências de capital aumentou de € 1 M para € 1,5M;
- O limite para as transferências de capital destinadas a ser aplicadas em atividades de investigação, aquisição de unidades de participação em fundos de investimento e de capital de risco e constituição ou capitalização de sociedades que origine a criação ou manutenção de postos de trabalho aumentou de €350.000 para € 500.000.
A aplicação das novas regras não afetará as renovações de autorização de residência e a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar relativas a autorização de residência para investimento concedida ao abrigo da legislação atual.
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Para mais informações, por favor, contacte-nos através do e-mail jlp@ccsllegal.com.
[Foto de: Benjamin Voros, disponível em unsplash.com]