Alteração ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros

Antevendo a caducidade do regime transitório que se encontrava em vigor até ao passado dia 3 de dezembro, foi publicado, no dia 29 de novembro, o Decreto-Lei 169-A/2019, que veio introduzir alterações ao artigo 10.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. Estas alterações permitem às Autoridades de Transporte prorrogar as atuais autorizações provisórias para o transporte público de passageiros, desde que previamente a tal prorrogação sejam iniciados os procedimentos pré-contratuais para a seleção de novo operador, através da submissão das peças de procedimento a parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

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[Foto: Maria José Oyarzun, disponível em: unsplash.com]

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